{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Jornal de Bragança e Região", "url": "/", "logo": "/images/1734116442TOPO_SITE_JBR_10_ANOS.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/jornaldebragancaeregiao","social_button_instagram_url","https:\/\/twitter.com\/jornaldebraganc"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Jornal de Bragança e Região", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Bragança Paulista", "item": "/ver-noticia/124/braganca-paulista" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Eleições 2020: Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/1121/eleicoes-2020-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao#Website", "name" : "Eleições 2020: Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação", "description": "", "image" : "/images/noticias/1121/08112020123028_1.jpg", "url" : "/noticia/1121/eleicoes-2020-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/1121/eleicoes-2020-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao#NewsMediaOrganization", "name": "Jornal de Bragança e Região", "alternateName": "Jornal de Bragança e Região", "url": "/", "logo": "app_imgdefault_facebook", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/jornaldebragancaeregiao","social_button_instagram_url","https:\/\/twitter.com\/jornaldebraganc"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/1121/eleicoes-2020-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/1121/eleicoes-2020-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao" }, "headline": "Eleições 2020: Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação", "description": "", "image": ["/images/noticias/1121/08112020123028_1.jpg"], "datePublished": "2020-11-04T12:29:15-03:00", "dateModified": "2020-11-04T12:29:15-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Jornal de Bragança e Região", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "app_imgdefault_facebook", "width": 600, "height": 600 } } } ] }
Jornal de Bragança e Região Publicidade 728x90

Eleições 2020: Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

04/11/2020 12h29 - Atualizado em 04/11/2020 às 12h29
Eleições 2020: Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
Foto: TSE


No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.


 
Notícias Relacionadas »
Jornal de Bragança e Região Publicidade 1200x90